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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6322, de 30 de novembro de 1993

Nº 6322

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Joemil Araújo

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de filtros especiais no sistema de refrigeração dos centros cirúrgicos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
É obrigatório o uso de filtros especiais para esterilização do ar, no sistema de refrigeração dos centros cirúrgicos, consoante as normas da Organização Mundial de Saúde, em todos os hospitais da rede pública e privada do Estado.
Art. 2.
O prazo para instalação dos filtros referidos no artigo anterior, bem como as sanções administrativas decorrentes das infrações do disposto nesta lei, serão fixados em regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo, dentro de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 1993.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:38

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