Serão atividades específicas do PRÓ-DOCUMENTO:Iidentificar e avaliar acervos privados de interesse histórico para fins de proteção especial, garantindo, segundo o interesse público, a sobrevivência de acervos de excepcional valor;
IIcadastrar os acervos documentais privados, propiciando o conhecimento do universo existente de acervos privados como condição para orientar as ações preservacionistas;
IIIgestionar junto às instituições detentoras de acervos documentais privados de interesse histórico, no sentido de torná-los acessíveis ao público em geral, considerando seu interesse para toda a coletividade;
IVelaborar e divulgar instrumentos básicos de pesquisa em arquivo, como guias e inventários, informando o usuário sobre a natureza das fontes documentais existentes e possibilitando uma consulta ágil das mesmas;
Vpromover campanhas publicitárias destinadas a divulgar os objetivos e realizações do PRÓDOCUMENTO;
VIprestar assessoria técnica às atividades de organização e conservação dos acervos permanentes, inclusive no que diz respeito à adaptação de prédios e melhoria da infra-estrutura de armazenagem e acondicionamento;
VIIefetuar estudos sobre o aproveitamento de prédios tombados pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou por seus similares estaduais e municipais, para fins de recolhimento de acervos;
VIIIorientar e viabilizar atividades permanentes de desinfestação de documentos;
IXincentivar a formação e o treinamento de profissionais em arquivística;
Xprestar apoio à criação e desenvolvimento de centros de documentação e pesquisa histórica voltados para a organização da documentação privada e realização de pesquisa nela fundamentadas, assim como a projetos de conservação, organização e transferência de acervos privados de valor permanente.
Parágrafo únicoAs estimativas do PRÓ-DOCUMENTO serão de natureza temporária e/ou permanente, a critério do Conselho Deliberativo.