Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6317, de 17 de novembro de 1993
Nº 6317
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputada Serys Slhessarenko
Institui a obrigatoriedade de Programas de Educação em Direitos Humanos, em nível curricular, nos Cursos de Formação de Oficiais e Praças na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 1993.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:22