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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6316, de 17 de novembro de 1993

Nº 6316

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jorge Yanai

Altera dispositivo da Lei nº 5.921, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a criação da 37ª CIRETRAN, Município de Sorriso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 5.921, de 23 de dezembro de 1991, passará a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único A CIRETRAN a que se refere o caput deste artigo terá circunscrição sobre os Municípios de Sorriso, Lucas do Rio Verde e Tapurah."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:22

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