Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6316, de 17 de novembro de 1993
Nº 6316
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Jorge Yanai
Altera dispositivo da Lei nº 5.921, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a criação da 37ª CIRETRAN, Município de Sorriso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Parágrafo único A CIRETRAN a que se refere o caput deste artigo terá circunscrição sobre os Municípios de Sorriso, Lucas do Rio Verde e Tapurah."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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