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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6313, de 11 de novembro de 1993

Nº 6313

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Dispõe sobre o acervo histórico pertencente à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que se encontra na posse e guarda de órgãos da Administração Pública.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Os órgãos da Administração Pública do Estado repassarão à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso todo o acervo histórico desse Poder, de que porventura estejam de posse e guarda, adotando-se as medidas legais para a doação, sem quaisquer ônus.
Art. 2.
Esse acervo fará parte do Instituto Memória do Poder Legislativo.
Art. 3.
Compete à Assembléia Legislativa eleger o mecanismo para agilizar a recepção do material a que se refere a presente lei.
Art. 4.
Compete à Assembléia Legislativa avaliar o que lhe interessar como acervo histórico do Poder, através de estudos e pesquisas.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:37

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