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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6309, de 29 de outubro de 1993

Nº 6309

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jair Benedetti

Cria Exatoria Estadual e cargos de Agente Arrecadador-Chefe e Agente de Administração Fazendária na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada a Exatoria Estadual, Classe V, no Distrito de Sapezal - Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 2.
Fica criado 01 (um) cargo, em Comissão, de Agente Arrrecadador-Chefe, Nível DAS-2, para a Exatoria referida no artigo anterior.
Art. 3.
Ficam criados 02 (dois) cargos de carreira de Agente de Administração Fazendária, no âmbito da Coordenadoria Geral de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda para a Exatoria mencionada no
Art. 1.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata este artigo destinam-se a atender a demanda de recursos humanos necessários ao controle dos sistemas de fiscalização, arrecadação e informações econômico-fiscais nas atividades conferidas às Exatorias Estaduais.
Art. 4.
Os cargos criados por esta lei serão preenchidos pela forma e exigências contidas nos Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 6.196, de 29 de março de 1993.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:37

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