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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6308, de 28 de outubro de 1993

Nº 6308

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Leonildo Menin

Declara de utilidade pública o CENTRORURALNORTE - Centro de Serviço Social de Assistência aos Médios e Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais da Região Norte do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRORURALNORTE - Centro de Serviço Social de Assistência aos Médios e Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais da Região Norte do Estado de Mato Grosso, entidade com domicílio no Município de Peixoto de Azevedo.
Art. 2.
O CENTRORURALNORTE - Centro de Serviço Social de Assistência aos Médios e Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais da Região Norte do Estado de Mato Grosso, enquanto estiver cumprindo suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público todas as prerrogativas inerentes a sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:43

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