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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6307, de 28 de outubro de 1993

Nº 6307

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ataíde Leite

Declara de utilidade pública o Grupo Teatral Shangri-lá, no Município de Mirassol d'Oeste.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Teatral Shangri-lá, com sede no Município de Mirassol d'Oeste, na forma e para os efeitos da legislação em vigor.
Art. 2.
O Grupo Teatral Shangri-lá, do Municípioi de Mirassol d'Oeste, enquanto cumprir suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:43

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