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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6306, de 28 de outubro de 1993

Nº 6306

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ataíde Leite

Declara de utilidade pública o "Lar das Servas de Maria" de Cáceres.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o "Lar das Servas de Maria", com sede no Município de Cáceres, na forma e para os efeitos da legislação em vigor.
Art. 2.
O "Lar das Servas de Maria" da cidade de Cáceres, enquanto cumpridora de suas finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:43

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