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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6297, de 20 de outubro de 1993

Nº 6297

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3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Altera os termos do Artigo 3º da Lei nº 5.787, de 16 de julho de 1991.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 3º da Lei nº 5.787, de 16 de julho de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 3.
Os funcionários universitários que porventura cursem faculdades fora do domicílio onde trabalham só serão dispensados nos períodos de provas mediante calendário comprobatório."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:38

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