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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6295, de 14 de outubro de 1993

Nº 6295

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a criação de uma coordenadoria e seis divisões na Estrutura Organizacional da Fundação Estadual do Meio Ambiente-FEMA e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada, na estrutura organizacional da Fundação Estadual do Meio Ambiente-FEMA, a Coordenadoria de Programas Especiais, composta das seguintes divisões: Contabilidade, Material e Transportes, Cartografia e Sensoriamento Remoto, Análise de Projetos, Fauna e Flora e de Geociências e Ciências Sociais.
Art. 2.
Ficam criados 7 (sete) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo um de Coordenador de Programas Especiais, Nível DAS-04, e seis de Chefe Divisão, Nível DAS-02, um para cada unidade instituída no Artigo 1º desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 1993

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:44

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