Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6290, de 10 de setembro de 1993

Nº 6290

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar em favor do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, para o fim que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar em favor do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-MT, no valor de CR$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros reais), destinado a atender despesas com a execução da campanha de publicidade relativa ao IPVA e educação para o trânsito.
Art. 2.
Os recursos necessários para atender às despesas mencionadas no Artigo 1º desta lei correrão à conta do excesso de arrecadação do DETRAN, previsto para o corrente exercício.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de setembro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:43

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.