Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6288, de 10 de setembro de 1993

Nº 6288

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo, através da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso-COHAB-MT, a doar à Prefeitura Municipal de Poxoréo o imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado, através da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso-COHAB/MT, a doar à Prefeitura Municipal de Poxoréo uma gleba de terra urbana situada naquele Município, com área de 5,8188 hectares, dentro dos seguintes limites e confrontações: 1A-2: 54º20'NE, na distância de 156,00 metros, limitando com área remanescente do mesmo lote e área remanescente da COHAB-MT; 2-3: 35º40'NW, na distância de 373,00 metros, limitando com terras de Antônio Cândido da Silva; 3-4: 54º20'SW, na distância de 156,00 metros, limitando com Zeila Rocha dos Anjos; 4-1A: 35º40'SE, na distância de 373,00 metros, limitando com área remanescente da COHAB-MT, área matriculada sob o nº 5.090, em 17.07.87, Cartório do 1º Ofício de Poxoréo.
Art. 2.
A presente doação destina-se ao assentamento de famílias de baixa renda do Município.
Art. 3.
O prazo para início do parcelamento do solo e/ou construção será de 01 (um) ano e de 03 (três) para o término, prorrogável a critério do doador.
Parágrafo únicoA área será revertida ao patrimônio público, caso a donatária descumpra os prazos fixados neste artigo.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de setembro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:41

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.