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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6287, de 10 de setembro de 1993

Nº 6287

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo, através da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso-COHAB-MT, a doar à Prefeitura Municipal de Barra do Garças o imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado, através da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso-COHAB/MT, a doar à Prefeitura Municipal de Barra do Garças uma gleba de terra urbana naquele Município, com área de 36,0063 hectares, dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se o perímetro da área junto ao M.01, cravado na divisa com o Conjunto Habitacional Jardim Piracema, Quadra 26; deste, segue confrontando com a Quadra 26, com os seguintes azimutes e distâncias: 116º66'32" e 180,74m, até o M.03; 153º57'52" e 41,95m, até o M.04; 75º47'58" e 27,76m chega-se ao M.04, cravado na divisa comum com a Quadra 26 e Rua 17; deste, atravessando a Rua 17 em um azimute de 75º48'03" e uma distância de 7,00m, chega-se ao M.05, cravado na divisa comum com a Quadra 25, deste segue confrontando com a Quadra 25, com azimute de 75º47'58" e distância de 53,91m, chega-se ao M.06, cravado na divisa comum com a Quadra 25 e a Rua 16; deste, atravessando a Rua 16, em um azimute de 75º48'03" e distância de 7,00m, chega-se ao M.07, cravado na divisa comum com a Quadra 20; deste, segue confrontando com a Quadra 20, com o azimute de 75º47'56" e uma distância de 91,76m, chega-se ao M.08, cravado na divisa comum com a Quadra 20 e a Rua "X"; deste, atravessando a Rua "X", em um azimute de 75º48'03" e distância de 7,00m chega-se ao M.09, cravado na divisa com a Quadra 19; deste, segue confrontando com a Quadra 19, com o azimute de 75º47'59" e distância de 106,86m, chega-se ao M.10, cravado na divisa comum com a Quadra 19 e a Avenida "A"; deste, atravessando a Avenida "A", em um azimute de 75º47'35" e uma distância de 10,00m, chega-se ao M.11; cravado na divisa comum com o Conjunto Habitacional Jardim Piracema; deste, segue confrontando com o referido conjunto, com os seguintes azimutes e distâncias: 75º48'03" e uma distância de 20,14m até o M.12; 348º06'14" e 54,31m, até o M.13; 76º02'01" e uma distância de 91,22m, chega-se ao M.14, cravado na divisa comum com a Rua 02; deste, atravessando a Rua 02 em um azimute de 76º02'52" e uma distância de 7,10m, chega-se ao M.15, cravado na divisa comum com o Conjunto Habitacional Jardim Piracema; deste, segue confrontando com o referido Conjunto, com o azimute de 76º03'06" e 25,00m, chega-se ao M.16, cravado na divisa com terras de Quem de Direito; deste, por uma linha seca, divisa com terras de Quem de Direito, com os seguintes azimutes e distâncias de: 170º02'08" e 160,00m, até o M.17; 186º59'56" e 149,28m, até o M.18; 213º59'22" e 82,63m, até o M.19; 222º53'48" e 100,23m, até o M.20; 260º48'58" e 80,09m, até o M.21; 341º45'58" e 58,05m, até o M.22; 286º50'55" e 142,82m, até o M.23; 284º45'09" e 316,14m, chega-se ao M.24, cravado na divisa com terras de Wilmar Peres de Farias; deste, segue confrontando com terras de Wilmar Peres de Farias, com os seguintes azimutes e distâncias: 243º17'44" e 260,19m, até o M.25; 256º05'28" e 125,71m, até o M.26; 336º38'06" e 56,79m, até o M.27; 321º25'31" e 106,70m, até o M.28; 18°11'21" e 277,42m, até o M.29; 00º56'28" e 43,53m, chega-se ao M.30, cravado na divisa comum com terras de Nivaldo Peres de Farias; deste, segue confrontando com terras de Nivaldo Peres de Farias, com os seguintes azimutes e distâncias: 85º44'38" e 12,10m, até o M.31; 85º44'50" e 229,14m, chega-se ao M.32, cravado na divisa comum com as terras da COOPERCANA; deste, segue confrontando com terras da COOPERCANA, com o azimute de 85º45'40" e uma distância de 274,77m, chega-se ao

Redação Original

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M.01, marco inicial da descrição deste perímetro, área matriculada sob o nº 67.419, em 19.06.86, Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças.

Art. 2.
A presente doação destina-se ao assentamento de famílias de baixa renda do Município.
Art. 3.
O prazo para início do parcelamento do solo e/ou construção será de 01 (um) ano e de 03 (três) para o término, prorrogável a critério do doador.
Parágrafo únicoA área será revertida ao patrimônio público, caso a donatária descumpra os prazos fixados neste artigo.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de setembro de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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