Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6287, de 10 de setembro de 1993
Nº 6287
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo, através da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso-COHAB-MT, a doar à Prefeitura Municipal de Barra do Garças o imóvel que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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M.01, marco inicial da descrição deste perímetro, área matriculada sob o nº 67.419, em 19.06.86, Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de setembro de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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