Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6286, de 3 de setembro de 1993
Nº 6286
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Paulo Moura
Estabelece exigência para a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) dos estabelecimentos que atuam na área de saúde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de setembro de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:43