Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6284, de 3 de setembro de 1993
Nº 6284
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
SÍMBOLO VENCIMENTO-BASE
Redação Original
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DGA-2 65.000,00 DNS-1 56.200,00 DNS-2 39.600,00
DAS-4 30.000,00 DAS-3 22.544,00 DAS-2 18.000,00 DAS-1 6.000,00
DAI 6.000,00
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de setembro de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I NÍVEL MÉDIO E ELEMENTAR REFERÊNCIA VENCIMENTO-BASE AGOSTO/93
Redação Original
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1 8.320,00 2 8.736,00 3 9.172,80 4 9.631,44 5 10.113,01 6 10.618,66 7 11.149,60 8 11.707,08 9 12.292,43 10 12.907,05 11 13.552,40 12 14.230,02 13 14.941,52 14 15.688,60 15 16.473,03 16 17.296,68 17 18.161,52 18 19.069,59 19 20.023,07 20 21.024,23 21 22.075,44 22 23.179,21 23 24.338,17 24 25.555,08 25 26.832,83 26 28.174,47 27 29.583,20 28 31.062,36 29 32.615,47 30 34.246,25
ANEXO II POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL VENCIMENTO AGOSTO DE 1993 POSTO CLASSE VENCIMENTO-BASE RISCO DE VIDA TOTAL
=200%=
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ESCRIVÃO E 14.594,57 29.189,14 43.783,71 DE C 13.899,59 27.799,18 41.698,77 POLÍCIA B 13.237,70 26.475,40 39.713,10
A 12.607,34 25.214,68 37.822,02 IT 12.006,99 24.013,98 36.020,97
AGENTE E 11.435,23 22.870,46 34.305,69 POLICIAL C 10.890,70 21.781,40 32.672,10
B 10.372,09 20.744,18 31.116,27 A 9.878,19 19.756,38 29.634,57 IT 9.407,80 18.815,60 28.223,40
ANEXO III COORDENADORIA DE PERÍCIA E IDENTIFICAÇÕES POSTO VENCIMENTO AGOSTO DE 1993
CLASSE VENCIMENTO-BASE RISCO DE VIDA TOTAL
=200%
E 21.002,12 42.004,24 63.006,36 MÉDICO LEGISTA E C 20.002,01 40.004,02 60.006,03 PERITO CRIMINAL B 19.049,54 38.099,08 57.148,62
A 18.142,42 36.284,84 54.427,26
DATILOSCOPISTA E 14.594,57 29.189,14 43.783,71
AUX. NECROPSIA C 13.899,59 27.799,18 41.698,77
AUXILIAR DE B 13.237,70 26.475,40 39.713,10 PERITO CRIMINAL
A 12.607,34 25.214,68 37.822,02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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