Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6281, de 20 de agosto de 1993
Nº 6281
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei nº 5.343, de 06.09.88.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" O produto da venda das ações de que trata esta lei será aplicado na compra de veículos e equipamentos para o Programa de Apoio aos Municípios."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de agosto de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 01/07/1994
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