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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6280, de 19 de agosto de 1993

Nº 6280

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo para modernização e reaparelhamento da força policial do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado, através da Administração Direta ou de seus órgãos da Indireta, autorizado a contratar empréstimo até o limite de US$5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), para financiar projeto da Secretaria de Justiça que objetiva modernizar e reaparelhar a força policial do Estado.
Art. 2.
Para contragarantia do pagamento das parcelas do principal e encargos da operação, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar créditos representativos das cotas relativas às transferências federais ou quaisquer outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de agosto de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:43

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