Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6279, de 18 de agosto de 1993
Nº 6279
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária do Estado e os saldos devedores de operações de crédito interno de responsabilidade da administração direta e indireta do Estado, junto a órgãos e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de agosto de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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