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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6277, de 22 de julho de 1993

Nº 6277

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Antônio Joaquim

Dispõe sobre a transferência às Prefeituras Municipais dos recursos do Fundo Estadual de Educação para a prestação dos serviços de aquisição da Merenda Escolar e a criação dos Conselhos Municipais de Merenda Escolar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Governador do Estado de Mato Grosso fará a transferência para as Prefeituras Municipais, através de convênio, dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Educação, necessários à prestação dos serviços de aquisição e distribuição da Merenda Escolar.
Art. 2.
A aquisição da Merenda Escolar deverá atender aos hábitos alimentares regionais e, sempre que possível, originar-se-á da produção do Município.
Art. 3.
O controle e a fiscalização das despesas, assim como a distribuição da Merenda Escolar, caberão a um Conselho Municipal - presidido pelo Prefeito Municipal -, cuja estrutura será constituída por um representante do Magistério Público, um representante dos servidores do ensino público, um representante dos estudantes, um membro da Câmara Municipal, um servidor da Prefeitura Municipal, um representante dos produtores rurais e um representante dos trabalhadores rurais.
Parágrafo únicoAs atribuições do Conselho serão determinadas em razão desta lei e de seu Regimento Interno.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, para o seu fiel cumprimento e execução.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:38

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