Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6276, de 14 de julho de 1993
Nº 6276
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Paulo Moura
Dispõe sobre atividade de guia e excursões de turismo no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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