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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6273, de 14 de julho de 1993

Nº 6273

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Paulo Moura

Dispõe sobre a implantação de Centros de Abastecimento para o pequeno produtor rural e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Poder Executivo deverá implantar, gradativamente, em todos os Municípios do Estado, Centros de Abastecimento para o pequeno produtor rural.
Parágrafo únicoOs Centros de Abastecimento se destinarão à comercialização direta de produtos agropecuários do produtor ao consumidor.
Art. 2.
Os recursos financeiros necessários para implantação dos Centros de Abastecimento deverão ser inseridos no orçamento anual da Secretaria de Agricultura e Assuntos Fundiários.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 1993.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:43

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