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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6168, de 30 de dezembro de 1992

Nº 6168

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Denomina Professor Carlos Pereira Barbosa a Escola Estadual de 1º Grau, localizada no Bairro Jardim Europa, Município de Rondonópolis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada Professor Carlos Pereira Barbosa a Escola Estadual de 1º Grau, localizada no Bairro Jardim Europa, Município de Rondonópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1992.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:36

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