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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6167, de 30 de dezembro de 1992

Nº 6167

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Denomina Joaquim Domingues do Amaral a rodovia MT-370, que interliga a localidade de Mineirinho, na BR-163, à sede do Município de Itiquira.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada Joaquim Domingues do Amaral a rodovia MT-370, que interliga a localidade de Mineirinho, na BR-163, à sede do Município de Itiquira.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1992.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:36

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