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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6163, de 30 de dezembro de 1992

Nº 6163

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica estruturado, na forma do Artigo 39 da Lei nº 5.983, de 13 de maio de 1992, e desta lei, o Quadro de Pessoal dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo Estadual
Parágrafo únicoOs quadros de pessoal a que se refere este artigo ficam organizados na forma do disposto nos Anexos I.2, I.3, I.4, I.5 e I.6 da Lei nº 6.027, de 03 de julho de 1992, e as estruturas estabelecidas para os demais órgãos.
Art. 2.
A composição dos quadros ora estruturados ficam definidos na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta lei.
Art. 3.
As estimativas técnicas das necessidades de pessoal da Administração Direta, das Autárquicas, Fundações Estaduais e demais Entidades do Poder Executivo, de que trata esta lei, constituir-se-ão no referencial para a quantificação da lotação e redistribuição de pessoal, da definição ou dos respectivos quadros de pessoal, atendidas as demandas de trabalho e os padrões de desempenho para cada cargo ou função.
Art. 4.
Os cargos do Grupo Magistério atualmente ocupados por professores efetivo e/ou estáveis previstos no Anexo IV desta lei, respeitado o direito adquirido, serão estruturados por disciplina, no prazo de 60 (sessenta) dias, definidos em regulamento do Executivo.
Parágrafo únicoO provimento e/ou o acesso aos cargos do Magistério, constantes do Anexo V, criados por esta lei, dar-se-ão exclusivamente após a definição do quadro de distribuição de disciplina de que trata o caput deste artigo.

Redação Original

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Art. 5.
Os cargos ou funções declaradas em extinção nos termos da Lei nº 6.027, de 03.07.92, e seus Anexos, e os constantes da Lei nº 6.094, de 29.10.92, ocupados atualmente por servidores efetivos e/ou estáveis passam a ser quantificados na forma do Anexo VI.
Art. 6.
O servidor público será efetivado em cargo público mediante concurso de provas e títulos, e, se não estável, seja classificado em concurso público que se realizar, nos termos do Artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
Parágrafo únicoO tempo de serviço prestado à Administração Pública Estadual, considerado título do servidor corresponderá a 4 (quatro) pontos percentuais por ano, até o limite de 1/5 (um quinto da pontuação do concurso público.
Art. 7.
Na esfera do Poder Executivo, compete à Secretaria de Estado de Administração estabelecer as diretrizes, exercer a supervisão e o acompanhamento referente à realização de concurso, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, nos termos do Artigo 27 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992.
Parágrafo únicoO Estado manterá em caráter permanente quadro de aprovados para a carreira do Magistério, mediante a realização periódica de concurso público.
Art. 8.
A criação de novas unidades escolares ou o aumento do número de salas de aula das unidades escolares em funcionamento importará na criação dos cargos necessários, que será objeto de lei, observada as disponibilidades orçamentárias, nos termos do Artigo 26 da Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992. A criação de novas unidades escolares ou o aumento do número de salas de aula das unidades escolares em funcionamento importará na criação dos cargos necessários, que será objeto de lei, observada as disponibilidades orçamentárias, nos termos do Artigo 26 da Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992.
Art. 9.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários da cada entidade.
Art. 10.
A presente lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua vigência.
Art. 11.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1992.

Redação Original

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JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTO DISCRIMINADO DE RECURSOS HUMANOS ANEXO IQUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CARGOS QUANTIDADE

Auditor 16 Administrador 53 Analista de Sistema 05 Arquiteto 03 Assistente Social 86 Advogado 93 Bioquímico 89 Biólogo 09 Bibliotecário 02 Contador 77 Economista 105 Engenheiro Agrônomo 19 Engenheiro Florestal 07 Engenheiro Cartógrafo 04 Engenheiro Sanitarista 14 Engenheiro Civil 11 Engenheiro Eletricista 02 Engenheiro Químico 01 Enfermeiro 158 Estatístico 07 Farmacêutico 04 Fisioterapeuta 08 Fonoaudiólogo 02 Geógrafo 40 Geólogo 05 Historiador 26 Matemático 06 Médico 336 Médico Veterinário 10 Naturalista 02 Nutricionista 39 Odontólogo 108 Psicólogo 24

Redação Original

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Químico 05 Técnico de Comunicação Social 11 Sociólogo 01 Técnico em Educação Física 09 Técnico em Planejamento 19 Técnico em Higiene Dental 40 Técnico em Assuntos Educacionais 246 Agente de Fiscalização e Arrecadação 864 Agente Arrecadador 70 Fiscal de Tributos 286

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTO DISCRIMINADO DE RECURSOS HUMANOS ANEXO IQUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CARGOS QUANTIDADE Tecnólogo em Saneamento Ambiental 03 Auxiliar de Administração 283 Agente de Administração 239 Assistente de Administração 3.912

Contínuo 43 Técnico em Contabilidade 161 Técnico em Estatística 14 Técnico em Microfilmagem 06 Telefonista 20 Auxiliar de Serviços Gerais I 5.707 Auxiliar de Serviços Gerais II 22 Cozinheiro 15 Garçom 09 Orientador de Saúde e Saneamento 03 Auxiliar de Enfermagem 809 Auxiliar de Manutenção 26 Gráfico Auxiliar 06 Agente de Telecomunicação 29 Auxiliar de Laboratório 193 Técnico de Laboratório 121 Técnico em Enfermagem 203 Costureiro 02 Desenhista 14 Instrutor de Artes Domésticas 15 Merendeira 1.552 Agente Penitenciário 322 Motorista 259 Técnico em Arquivo 39 Técnico em Radiologia 12 Vigia 2.307

Redação Original

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Oficial de Manutenção 58 Atendente de Consultório Dentário 20 Tecnologista de Solo 01 Técnico em Agropecuária 01 Operador de Recursos Audiovisuais 16 Técnico em Edificações 01

Eletrotécnico 02 Topógrafo 02 Programador de Computador 01 Técnico de Turismo 03

Físico 03 Jornalista 07

ANEXO III ORÇAMENTO DISCRIMINADO DE RECURSOS HUMANOS ANEXO IIQUADRO DE PESSOAL DAS AUTARQUIAS

CARGOS QUANTIDADE Técnico em Enfermagem 02 Auxiliar de Manutenção 113 Oficial de Manutenção 89 Técnico de Manutenção 32

Gráfico Auxiliar 03

Gráfico 14 Agente de Telecomunicação 30 Programador de Computador 02 Topógrafo 06 Tecnologista de Solo 08 Fiscal de Defesa Agropecuária II 181 Técnico em Agropecuária 121 Auxiliar Técnico de Engenharia 02 Técnico em Agrimensura 08 Técnico em Estradas 07 Técnico em Edificações 03 Auxiliar de Laboratório 09 Técnico em Laboratório 14 Auxiliar de Serviços de Campo 36 Desenhista 23 Supervisor de Campo 51 Eletricista de Veículos e Máquinas 14 Eletrotécnico 02 Fiscal Previdenciário 04 Mecânico de Veículos e Máquinas 47 Motorista 373 Técnico em Arquivo 06 Vigia 115

Redação Original

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Operador de Máquinas Pesadas 188 Atendente de Consultório Dentário 23

Bibliotecário 01 Estatístico 01 Técnico em Estatística 01 Auxiliar de Trânsito 46

ANEXO IV ORÇAMENTO DISCRIMINADO DE RECURSOS HUMANOS ANEXO IIIQUADRO DE PESSOAL DAS FUNDAÇÕES

CARGOS QUANTIDADE

Administrador 05 Antropólogo 01 Arquiteto 03 Assistente Social 43 Advogado 09 Bioquímico 02 Biólogo 03 Bibliotecário 05 Contador 04 Economista 08 Engenheiro Agrônomo 04 Engenheiro Florestal 06 Engenheiro Cartógrafo 01 Engenheiro Sanitarista 06 Engenheiro Civil 03 Engenheiro Químico 01 Enfermeiro 04 Estatístico 02 Fisioterapeuta 15 Fonoaudiólogo 07 Geógrafo 04 Geólogo 05 Historiador 02 Médico 07 Nutricionista 02 Odontólogo 02 Psicólogo 18 Químico 01 Técnico de Comunicação Social 02 Terapeuta Ocupacional 06 Técnico de Educação Física 04

Redação Original

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Técnico de Assuntos Educacionais 19 Tecnólogo de Saneamento Ambiental 01

Auxiliar de Administração 14 Agente de Administração 18

Contínuo 08 Técnico em Contabilidade 25 Datilógrafo 01 Museólogo 01 Técnico em Turismo 03 Assistente de Administração 180

ANEXO V ORÇAMENTO DISCRIMINADO DE RECURSOS HUMANOS ANEXO IIIQUADRO DE PESSOAL DAS FUNDAÇÕES

CARGOS QUANTIDADE

Telefonista 10 Auxiliar de Serviços Gerais I 163 Auxiliar de Serviços Gerais II 02 Cozinheiro 59 Garçom 04 Agente de Museu I 09 Auxiliar de Enfermagem 16 Oficial de Manutenção 39 Técnico de Manutenção 02 Gráfico Auxiliar 01 Técnico em Serviços Ortopédicos 06 Programador de Computador 01 Auxiliar de Laboratório 03 Técnico de Laboratório 09 Auxiliar de Serviços de Campo 03 Costureiro 03 Desenhista 03 Orientador de Infância e Adolescência 49 Instrutor de Artes Domésticas 89 Motorista 65 Produtor de Artes 04 Vigia 116 Operador de Recursos Audiovisuais 03 Auxiliar de Reabilitação I 17 Auxiliar de Reabilitação II 19

Redação Original

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ANEXO VI GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO IVQUADRO DEMONSTRATIVO DE PROFESSORES EFETIVOS POR NÍVEL E REGIME DE TRABALHO - NOVEMBRO DE 1992.

Nº de Ordem S. R E I A IV V A VIII 2º Grau 22 hs 20 hs 40 hs 22 hs 20 hs 30 hs 40 hs 44 hs 22 hs 20 hs 30 hs 40 hs 44 hs 01 Cuiabá 76 203 1041 43 111 38 330 - 18 54 - 175 - 02 Cuiabá 165 02 430 04 64 15 86 - 05 75 11 152 - 03 Rondonópolis 16 21 681 01 35 12 220 - 02 25 06 27 - 04 Barra do Garças 01 25 368 01 15 14 36 - - 19 01 89 - 05 Cáceres 07 33 269 01 28 04 98 - - 20 03 62 - 06 Várzea Grande 08 79 647 01 28 10 79 - 01 38 06 121 - 07 St. Ant. Leverger - 08 94 - - 02 05 - - 01 04 06 - 08 Poconé - 15 146 - 01 01 06 - - - - 02 - 09 Rosário Oeste 04 07 160 02 02 01 12 - 02 04 - 23 - 10 Alto Araguaia - 26 144 - 05 01 09 - - 02 02 36 - 11 Pontes e Lacerda - 01 200 - 03 - 26 - - - 01 38 - 12 Sinop - 06 148 - 01 03 28 - - 03 - 44 - 13 Colíder - 01 124 - - - 30 - - 01 - 06 - 14 Poxoréo - 07 218 - 14 03 38 - - 01 - - - 15 Alto Paraguai - 09 265 - 03 - 14 - - - - 21 - 16 S. F. do Araguaia - 06 72 - 02 - 14 - - - - - - 17 Guiratinga 02 04 146 - 03 03 10 - - 01 - 21 - 18 Barra do Bugres - 01 138 - 02 - 17 - - - 02 05 -

ANEXO VII GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO IVQUADRO DEMONSTRATIVO DE PROFESSORES EFETIVOS POR NÍVEL E REGIME DE TRABALHO - NOVEMBRO DE 1992.

Nº de Ordem S. R E I A IV V A VIII 2º Grau 22 hs 20 hs 40 hs 22 hs 20 hs 30 hs 40 hs 44 hs 22 hs 20 hs 30 hs 40 hs 44 hs 19 Juína 02 06 77 - 02 - 16 - - 03 - 18 - 20 Jaciara 06 16 159 - 09 02 04 - - - 01 02 - 21 Nova Xavantina - 02 173 - 05 01 20 - 02 04 02 35 - 22 S. J. Q. Marcos - - 92 - 03 - 26 - - - - 29 - 23 Diamantino - 16 91 - 13 06 26 - - 02 01 06 - 24 Alta Floresta 01 15 95 01 09 01 26 - - - - 09 - 25 Juara - 05 74 - - - 05 - 02 02 01 24 - 26 Tangará da Serra - 03 165 - 04 04 43 - - - - 17 - 27 Dom Aquino 03 01 76 01 - - 06 - - 01 - 20 - 28 Mirassol d' Oeste - 04 111 - 10 04 03 - 02 03 01 46 - 29 Guarantã do Norte - 02 79 - 02 - 13 - - - - 06 - 30 L. do Rio Verde - 01 44 - 02 01 17 - - 01 01 10 -

Redação Original

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31 Araputanga - 03 69 - 02 - 13 - - - 02 08 - Sec. de Educação 02 14 64 01 07 - 36 - 05 09 - 52 -

À disposição de outros órgãos

- 11 64 - 02 02 89 - - 01 01 48 - 293 553 6.724 56 378 128 374 - 39 270 46 1.004 -

TOTAL GERAL 10.874

ANEXO VIII A N E X O VQUADRO DEMONSTRATIVO DE PROFESSORES EFETIVOS POR NÍVEL E REGIME DE TRABALHO

S.R.E I a IV Primeiro Grau Segundo Grau Total Port. Ing Mat CFB Geo His Efi Eart Port Ing Mat Fis Qui Bio Geo His Efis Eart Didat Fee 01 - Cuiabá 56 54 29 46 20 12 13 13 16 14 05 10 10 06 04 03 04 03 02 01 02 323 02 - Cuiabá 32 10 09 14 05 03 02 05 05 04 04 04 05 02 01 01 02 01 01 - - 110 03 - Rondonópolis 60 20 14 17 19 15 17 08 06 03 01 05 02 05 02 01 02 02 02 01 04 206 04 - Barra do Garças 124 23 05 24 12 08 07 10 07 04 02 08 01 01 01 02 - 01 01 - - 241 05 - Cáceres 73 26 10 15 09 07 06 07 14 03 01 03 02 03 02 01 01 - 01 - - 184 06 - Várzea Grande 120 55 21 51 22 14 17 21 15 04 01 04 02 03 02 01 03 04 - 01 01 362 07 - St. A. Leverger 36 11 04 09 04 04 04 04 04 01 - - - - - - - 01 - - 02 84 08 - Poconé 22 08 04 09 06 02 04 04 03 01 - 02 01 - - - - 01 01 - - 68 09 - Rosário Oeste 17 03 05 11 05 03 02 05 04 03 - 01 02 02 02 01 - 02 - 01 02 71 10 - Alto Araguaia 21 07 03 09 03 03 03 04 01 04 - 03 01 - 01 - 01 01 - 01 - 66 11 - Pontes e Lacerda 90 28 06 20 11 11 09 13 11 03 01 01 02 02 - 01 - 01 - 03 03 216 12 - Sinop 29 15 05 19 08 06 06 06 03 02 - 03 01 01 - 01 01 01 - - - 107 13 - Colíder 115 23 07 23 10 10 08 10 11 05 02 04 02 01 01 01 01 01 - - 01 236 14 - Poxoréo 67 17 08 17 15 08 07 11 03 01 - 01 01 01 01 01 - 01 - - - 160 15 - Alto Paraguai 36 18 07 23 10 07 07 05 11 04 01 03 01 02 01 01 - - - - 01 138 16 - S. Félix Araguaia 110 20 03 19 07 07 08 07 06 08 - 05 01 01 02 - - 02 - - - 206 17 - Guiratinga 10 06 02 05 01 03 02 02 01 - - 01 01 01 - - - - - - - 35 18 - Barra do Bugres 19 11 06 11 03 03 03 04 04 01 01 02 - 01 01 - - - - - 02 72

Redação Original

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ANEXO IX A N E X O VQUADRO DEMONSTRATIVO DE PROFESSORES EFETIVOS POR NÍVEL E REGIME DE TRABALHO

S.R.E I a IV Primeiro Grau Segundo Grau Total Port Ing Mat CFB Geo His Efi Eart Port Ing Mat Fis Qui Bio Geo His Efis Eart Didat Fee 19 - Juína 139 19 08 15 07 07 06 09 06 01 01 02 01 01 01 01 01 01 - - - 226 20 - Jaciara 42 09 05 10 07 04 06 07 02 02 02 03 01 01 01 01 02 02 - - - 107 21 - Nova Xavantina 33 18 09 13 07 08 04 06 10 04 02 03 02 02 02 01 01 - - - 01 126 22 - S. J. Q. Marcos 23 07 02 07 05 04 04 04 03 01 - - - - - 01 - - - - - 61 23 - Diamantino 61 11 02 08 05 03 03 04 02 02 - 01 01 01 - 01 - - - - - 105 24 - Alta Floresta 165 19 08 25 15 09 10 12 05 05 - 06 01 01 01 - - - - - - 282 25 - Juara 57 13 05 15 07 11 10 07 02 03 01 02 - 01 01 01 01 01 - - 01 139 26 - Tangará da Serra 146 17 08 24 10 07 06 11 05 03 - 03 02 02 02 - - - - - 01 247 27 - Dom Aquino 12 07 01 07 03 01 03 03 02 01 - 03 01 - - - 01 02 - - 02 49 28 - Mirassol d' Oeste 47 07 07 10 04 06 05 06 05 02 01 02 - 01 01 - - - - - - 104 29 - Guarantã Norte 152 24 06 21 09 07 07 08 05 04 01 02 02 02 01 01 01 01 - - - 254 30 - Lucas Rio Verde 32 02 02 04 03 02 01 03 02 01 - 03 03 01 - - - 01 - - - 60 31 - Araputanga 44 12 02 09 05 05 03 03 05 01 - - - - - - - - - 01 90

TOTAL 1.990 520 213 510 267 200 193 222 179 95 27 90 49 45 31 22 22 30 08

Redação Original

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08 24 4.735

ANEXO X ORÇAMENTO DISCRIMINADO DE RECURSOS HUMANOS ANEXO VI QUADRO DEMONSTRATIVO POR ÓRGÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO

CARGOS DIRETAS AUTARQUIAS FUNDAÇÕES TOTAL

Advogados Grupo Especial 25 30 06 61

Agente Escolar 327 - - 327 Agente de Vendas - - 05 05

Artesão - - 03 03 Condutor de barco 02 - - 02 Instrutor Educacional 02 - 03 05 Orientador Artesanal - - 01 01 Porteiro 1.055 - - 1.055 Mestre de Obras - 03 - 03 Armazenista 01 - - 01 Preparador de documento 01 - - 01 Técnico Nível Superior 192 38 50 280 TOTAL 1.605 71 68 1.744

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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