Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6161, de 29 de dezembro de 1992
Nº 6161
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, o imóvel que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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e uma distância de 110,45m até o MP-20; do MP-20 segue confrontando com a Delegacia do Menor num azimute magnético de 196º15'37" e uma distância de 150,00m até o MP-21; do MP-21 segue confrontando com a Associação Militar num azimute magnético de 108º39'55" e uma distância de 122,64m até o MP-22; do MP-22 segue confrontando com a Associação Militar num azimute magnético de 110º33'43" e uma distância de 148,60m até o MP-23; do MP-23 segue confrontando com a Associação Militar num azimute magnético de 111º15'38" e uma distância de 53,50m até o MP-24; do MP-24 segue confrontando com a Associação Militar num azimute magnético de 197º25'31" e uma distância de 147,00m até o MP-25; do MP-25 segue confrontando com a Associação Militar num azimute magnético de 171º53'38" e uma distância de 30,49m até o MP-26; do MP-26 segue confrontando com a Associação Militar num azimute magnético de 113º55'27" e uma distância de 56,30m até o MP-27; do MP-27 segue confrontando com Morada do Ouro num azimute magnético de 176º03'42" e uma distância de 669,00m até o MP-28; do MP-28 segue confrontando com Morada do Ouro num azimute magnético de 175º21'49" e uma distância de 76,70m até o MP-29; do MP-29 segue confrontando com Morada do Ouro num azimute magnético de 174º25'32" e uma distância de 30,16m até o MP-30; do MP-30 segue confrontando com Estação de Tratamento de Esgoto da SANEMAT num azimute magnético de 104º14'14" e uma distância de 194,03m até o MP-31; do MP-31 segue confrontando com terras de quem de direito num azimute magnético de 56º00'39" e uma distância de 307,10m até o MP-32; do MP-32 segue confrontando com a Avenida Projetada num azimute magnético de 323º47'43" e uma distância de 472,82m até o MP-33; do MP-33 segue confrontando com o Núcleo Habitacional CPA-II num azimute magnético de 354º05'54" e uma distância de 432,19m até o MP-34; do MP-34 segue confrontando com área remanescente do CPA-II num azimute magnético de 67º53'40" e uma distância de 72,40m até o MP-35; do MP-35 segue confrontando com área remanescente do CPA-II num azimute magnético de 60º20'40" e uma distância de 176,80m até o MP-01, Ponto inicial deste caminhamento, conforme Memorial Descritivo elaborado pelo Engenheiro Edson T. Ninomiya, CREA nº 2.285/D, anexado às fls. 28, 29, 30 e 31 do Processo nº 20/2001/92-PGE.
- Uma área de terras com 2,7268 hectares localizada dentro do perímetro interno do Centro Político Administrativo - CPA, denominada Bairro Vila Nova, nesta Capital, destacada de uma área maior com 240,7896 hectares, que se encontra dentro da área maior de 1205,9786 (mil duzentos e cinco hectares, noventa e sete ares e oitenta e seis centiares) devidamente matriculada no RGI da 3ª Circunscrição desta Capital, no Livro de Registro Geral nº 2-HA, registro sob o nº 01 na Matrícula nº 47.730, dentro dos seguintes limites e confrontações: partindo do MP-1, está no eixo da Rua Joenville com intersecção da linha norte da Avenida Projetada; do MP-1 partiu com azimute magnético de 232º26'48" limitando com o eixo da Rua Joenville do CPA-I com distância de 123,12m até encontrar o MP-2; do MP-2 partiu com azimute magnético de 322º26'48" limitando com eixo da Rua Guarulhos, com distância de 164,90m até encontrar o MP-3; do MP-3 partiu com azimute magnético de 232º26'48" limitando com eixo da Rua Lajes, com distância de 44,00m até encontrar o MP-4; do MP-4 partiu com azimute magnético de 322º26'48" limitando com eixo da Rua Barreirinha, com distância de 254,17m até encontrar o MP-5; do MP-5 partiu com azimute magnético de 106º06'53" limitando com eixo da Rua Barreirinho divisa da Av. Projetada, com distância de 26,79m até encontrar o MP-6; do MP-6 partiu com azimute magnético de 124º03'28" limitando margem esquerda da Av. Projetada com distância de 295,10m até encontrar o MP-7; do MP-7 partiu com azimute magnético de 90º18'36" limitando com a margem esquerda da Av. Projetada, com distância de 23,18m até encontrar o MP-8; do MP-8 partiu com azimute magnético de 121º20'17" limitando com a margem esquerda da Av. Projetada, com distância de 110,65m até encontrar o MP-1, ponto de origem, conforme Memorial Descritivo elaborado pelo Engenheiro Edson T. Ninomiya, CREA nº 2.285/D, anexado às fls. 05 do Processo nº 20/2001/92-PGE.
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 1992.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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