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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6160, de 29 de dezembro de 1992

Nº 6160

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Dispõe sobre revogação de parte de dispositivos da Lei nº 5.085/86, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogada na Lei nº 5.085, de 03 de dezembro de 1986, o Artigo 1º, na parte que revoga a Lei nº 4.657, de 26 de janeiro de 1984, cuja vigência desta última, fica restaurada em todos os seus termos, com sua aplicabilidade na 12ª Legislatura.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 1992.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:22

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