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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6157, de 28 de dezembro de 1992

Nº 6157

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Modifica o Artigo 1º da Lei nº 5.989, de 25.05.92.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 1º da Lei nº 5.989, de 25.05.92, passa a ter a seguinte redação:

" Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mães Maria Cândida, com sede nesta Capital."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1992.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:33

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