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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6152, de 23 de dezembro de 1992

Nº 6152

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Autoriza a Administração Direta, Autárquica e Fundacional a estipular seguro de vida em grupo em benefício de seus servidores e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica a Administração Direta, Autárquica e Fundacional autorizada a estipular seguro de vida em grupo em benefício de seus servidores, na forma do disposto em regulamento e nos limites previstos na presente lei.
Art. 2.
Fica o Executivo autorizado a responder pelo prêmio segurado dos servidores que manifestarem a adesão até o montante de 60% (sessenta por cento).
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado de Administração administrar o benefício de que trata esta lei, e organizar o certame licitatório centralizado para efeito de contratação junto a Administração Direta, Autarquias e Fundações.
Art. 4.
O estipulante, pela formalização das consignações arrecadadas, fará jus, mensalmente, à taxa de 10% (dez por cento) calculada sobre o prêmio do contrato de seguro efetivado, que será distribuído da seguinte forma:
I5% (cinco por cento) destinado à Fundação de Promoção Social - PROSOL;
II5% (cinco por cento) para programas de treinamento de servidor público, promovidos pela Escola de Serviço Público - ESP, através do fundo especial ou conta específica da Secretaria de Administração.
Art. 5.
As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão à conta de verba própria, suplementada se necessária.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1992.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:36

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