Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6151, de 23 de dezembro de 1992
Nº 6151
" Os débitos fiscais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativos a operações ou prestações ocorridas até 31 de maio de 1992, corrigidos monetariamente, poderão ser pagos em qualquer fase em que se encontram:
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Altera dispositivo da Lei nº 6.043, de 21 de agosto de 1992, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:35 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1992.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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