Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6150, de 22 de dezembro de 1992
Nº 6150
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Lincoln Saggin
Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminam mulheres e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1992.
Redação Original
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as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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