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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6148, de 18 de dezembro de 1992

Nº 6148

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Altera dispositivo da Lei nº 2.981, de 29 de abril de 1970.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 1º da Lei nº 2.981, de 29 de abril de 1970, passa a ter o seguinte redação:

" Fica declarado de utilidade pública o Instituto Madre Marta Cerutti, com sede na cidade de Barra do Garças."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1992.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:22

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