Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6148, de 18 de dezembro de 1992
Nº 6148
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Moisés Feltrin
Altera dispositivo da Lei nº 2.981, de 29 de abril de 1970.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Fica declarado de utilidade pública o Instituto Madre Marta Cerutti, com sede na cidade de Barra do Garças."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1992.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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