Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6146, de 18 de dezembro de 1992

Nº 6146

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Paulo Moura

Cria na Rede Hospitalar Estadual o Sistema de Reprocessamento de Materiais Radiográficos e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado na Rede Hospitalar Estadual o Sistema de Reprocessamento de Materiais Radiográficos, subordinado à Secretaria de Estado da Saúde, que providenciará a aplicação dos recursos dele resultantes.
Art. 2.
O Reprocessamento de Materiais Radiográficos será feito por retirada dos sais de prata:
a)do fixador utilizado na técnica radiográfica;
b)da própria chapa radiográfica.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Saúde poderá optar por contrato, mediante licitação, com firma estabelecida no Estado para execução do reprocessamento previsto nos artigos anteriores.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1992.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:35

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.