Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6144, de 18 de dezembro de 1992
Nº 6144
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar à Religião Budista Honmmon Butsuryu do Brasil-MT o imóvel que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
CAMINHAMENTO: O marco I está cravado a 75,00 metros da intersecção das margens da Rua `O' com a Rua `Q', margem esquerda da Rua `Q', sentido Morada do Ouro--CPA II; do marco I, com ângulo interno de 90º00'00", percorrendo 186,00 metros, cravou-se o marco II; do marco II, com ângulo interno de 90º00'00", percorrendo 70,00 metros, cravou-se o marco III; do marco III, com ângulo interno de 90º00'00", percorrendo 186,00 metros, cravou-se o marco IV; do marco IV, com ângulo interno de 90º00'00", percorrendo 70,00 metros, encontra-se o marco I, ponto inicial deste caminhamento. Limite das Linhas: Linha I-II limita-se com terras do Ministério da Marinha; Linha I-II limita-se com terras da Morada do Ouro; Linha III-IV limita-se com terras do CPA; Linha IV-I limita-se com Rua `Q', conforme memorial descritivo elaborado pelo Engenheiro Roosevelt Alves Filho, CREA nº 2.591/D-MT, anexado às fls. 87 do Processo nº 219/304/89-PGE, avaliado em CR$11.200,00 (onze mil e duzentos cruzeiros reais) o metro quadrado, perfazendo um total de CR$145.824.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros reais), e laudo de avaliação do DVOP elaborado em 07.03.94, anexado às fls. 86 do Processo nº 219/304/89-PGE. (Redação dada pela Lei nº 6422, D.O. de 10/05/1994)
Texto Compilado - Atualizado até a data 10/05/1994
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1992.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 46567/2016, julgada em 14/12/2017, publicada no DJ em 29/12/2018)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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