Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6142, de 17 de dezembro de 1992
Nº 6142
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Paulo Moura
Dispõe sobre a criação de estradas parque no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1992.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
(A Lei nº 10321/2015, que acrescentou o art. 5º-A a esta Lei, foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo TJMT na ADI 1020031-07.2024.8.11.0000, julgada em 18/06/2025, publicada em 01/07/2025)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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