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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6141, de 17 de dezembro de 1992

Nº 6141

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Lar Menino Jesus o imóvel que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Lar Menino Jesus uma área de terra com 200 ha (duzentos hectares), localizada no Município de Poxoréo, com a área a seguir descrita: - Uma área de terra com 200 hectares, situada no Município de Poxoréo, com a seguinte caracterização: foi escolhido o MP-I como ponto de partida por se encontrar o mesmo amarrado a 720m (setecentos e vinte metros) da antiga Usina Hidrelétrica de Poxoréo e à margem direita do córrego Areias. Deste marco pião o teodolito foi centrado, nivelado e após foi dado um rumo magnético de 25°33'SW e percorreu-se uma distância de oitocentos e cinqüenta metros e no final do caminhamento foi cravado o MP-II. MP-II é um marco de madeira de lei facetado com duas espias, também de madeira indicativas de rumo, e se encontra no campo, divisando com terras de Severino de Souza. Deste marco pião e após as correções de praxe do teodolito foi dado um rumo magnético de 66°52'SE e foi percorrida uma distância de sessenta e dois metros e no final do caminhamento foi cravado o MP-III. MP-III é um marco de madeira de lei com duas espias indicativas de rumo também de madeira de lei, e se encontra no campo nas divisas com terras de Severino de Souza. Deste marco divisório e após as correções de praxe do teodolito, foi dado um rumo magnético de 38°08'NE e foi percorrida uma distância de quatrocentos e vinte e três metros e no final do caminhamento foi cravado o MP-IV. MP-IV é como os demais marcos piões, isto é, de madeira de lei com espias e se acha divisando ainda com terras de Severino de Souza. Deste marco, o teodolito foi correto novamente e após isto foi dado um rumo magnético de 52°51'NW e percorreu-se uma distância de trezentos metros e no final do caminhamento cravou-se o MP-V. MP-V é ainda um marco de madeira de lei com duas espias e se acha próximo a antiga Usina Hidrelétrica de Poxoréo. Deste marco o aparelho foi centrado, nivelado e zerado para a seguir ser dado um rumo magnético de 38°08'NE e foi percorrida uma distância de trezentos e sessenta e sete metros e no final do caminhamento foi cravado o MP-VI, após atravessar o Córrego Areias. MP-VI, deste marco após fazer as correções de praxe no teodolito, foi dado um rumo magnético de 51°52'SE e percorreu-se uma distância de trezentos metros, margeando pela esquerda do Córrego Areias e no final cravou-se o MP-VII. MP-VII é um marco de madeira, com duas espias e fica à margem do Córrego Areias pela sua margem esquerda. Deste marco, após as correções de praxe no teodolito, foi dado um rumo magnético de 38°08'NE e foi percorrida uma distância de duzentos e vinte e quatro metros e no final do caminhamento, após atravessar um caminho, cravou-se o MP-VIII. MP-VIII é um marco de madeira e se acha cravado no cerrado. Deste marco divisório o teodolito foi correto, para após ser dado um rumo magnético de 73°07'SE e foi percorrida uma distância de mil oitocentos e setenta metros, e no final do caminhamento cravou-se o MP-IX. MP-IX é ainda um marco de madeira com duas espias e fica à margem da Rodovia Poxoréo-Cuiabá (estrada antiga). Deste marco pião, após as correções de praxe do aparelho, foi dado um rumo magnético de 56°27'NW e foi percorrida uma distância de dois mil e oitocentos e setenta metros margeando a antiga Rodovia Poxoréo-Cuiabá e no final do caminhamento cravou-se o MP-X. MP-X é um marco de madeira com duas espias também de madeira e fica à margem da Rodovia Poxoréo-Cuiabá. Deste marco divisório o teodolito foi centrado, nivelado e correto pela última vez neste levantamento e após foi dado um rumo magnético de

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 14:31 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

31°27'SW e foi percorrida uma distância de oitocentos e sessenta e cinco metros chegando ao ponto de partida, isto é, ao MP-I. Limites e confrontações : ao norte, com a Rodovia Poxoréo-Cuiabá; ao sul, com terras de Severino de Souza; ao nascente, com terras de Severino de Souza; ao poente, com terras de Severino de Souza. Área de propriedade do Estado de Mato Grosso conforme encontra-se registrada no Cartório do 1° Ofício de Poxoréo sob o registro n° 03 - fls. 044-A, Livro 2-F, na matricula n° 1.478.

Art. 2.
O presente imóvel destina-se à construção de uma escola agrotécnica do Lar Menino Jesus.
Art. 3.
O prazo para o início da construção da escola agrotécnica será de 01 (um) ano e de 03 (três) para o término, a contar da data do registro da competente Escritura Pública de Doação, prorrogável a critério do doador.
Parágrafo únicoA área será revertida ao Patrimônio Público, caso o donatário descumpra os prazos fixados neste artigo.
Art. 4.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata o Artigo 1° desta lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 1992.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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