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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6134, de 11 de dezembro de 1992

Nº 6134

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública a Casa da Mãe Joana - Apoio aos Portadores de Vírus da AIDS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Casa da Mãe Joana - Apoio aos Portadores de Vírus da AIDS, com sede estabelecida na Rua Um s/n°, ao lado do abrigo dos velhos, nesta Capital.
Art. 2.
A Casa da Mãe Joana - Apoio aos Portadores do Viris da AIDS, enquanto cumprir sua finalidade estatutária, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas de sua condição de utilidade pública
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 1992.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:32

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