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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6133, de 11 de dezembro de 1992

Nº 6133

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3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Paulo Moura

Torna obrigatória a publicação do Hino de Mato Grosso e do nome dos seus autores nos Diários Oficiais de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica obrigatória a publicação da letra do Hino de Mato Grosso e dos nomes do seu autor e do compositor da música, pelo menos em um número mensal dos:
a)Diário Oficial do Estado;
b)Diário Oficial da Justiça.
Art. 2.
A publicação de que trata esta lei refere-se ao Hino Oficial do Estado de Mato Grosso, letra de Francisco de Aquino Corrêa, com a música composta por Emílio Heiné.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 1992.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:31

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