Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6129, de 7 de dezembro de 1992

Nº 6129

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Moisés Feltrin

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Joanna de Angelis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Joanna de Angelis, com sede estabelecida na Avenida Mal. Dutra, Bairro Santo Antônio, no Município de Rondonópolis.
Art. 2.
A Sociedade Beneficente Joanna de Angelis, enquanto cumprir sua finalidade estatutária, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas da sua condição de utilidade pública.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 1992.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:31

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.