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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 6128, de 7 de dezembro de 1992

Nº 6128

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Paulo Moura

Institui o Programa de Apoio à Recuperação de Pastagens.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Apoio à Recuperação de Pastagens no Estado de Mato Grosso, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários.
Art. 2.
O Programa de Apoio à Recuperação de Pastagens tem como objetivo principal incentivar a recuperação de pastagens degradadas, de forma a permitir melhor desempenho da exploração pecuária, com conseqüente capitalização do setor, pelo incremento da margem bruta obtida pelos produtores.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários poderá propor celebração de convênios com entidades ou instituições nacionais e internacionais, sempre que necessário para o desenvolvimento do Programa.
Art. 4.
O Poder Executivo fica autorizado a inserir os recursos necessários para execução do Programa no orçamento anual da Secretaria de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 1992.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:31

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