Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 6114, de 18 de novembro de 1992
Nº 6114
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Amador Tut
Disciplina a restauração de trechos da via pública, pela SANEMAT, onde executou obras e dá outras providências
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 1992.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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