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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5927, de 27 de dezembro de 1991

Nº 5927

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aprovado o anexo Plano Plurianual do Governo, que faz parte integrante desta lei, de acordo com o que estabelece o Artigo 162, item I, § 1º, da Constituição Estadual.
Art. 2.
O Plano Plurianual consubstancia as diretrizes e prioridades definidas para o quadriênio 92/95.
Art. 3.
O Plano Plurianual deverá ser revisto periodicamente pela Assembléia Legislativa, mediante iniciativa do Poder Executivo.
Art. 4.
Os procedimentos orçamentários anuais deverão estar em consonância com o Plano Plurianual e seus ajustamentos.
Parágrafo único(VETADO).
Art. 5.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:25

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