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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5926, de 23 de dezembro de 1991

Nº 5926

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Nereu Botelho

Autoriza o Poder Executivo a criar no Parque do Lago, bairro da cidade de Várzea Grande, uma Escola Estadual de 2º Grau, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a criar uma Escola Estadual de 2º Grau, no Bairro Parque do Lago, no Município de Várzea Grande, dentro do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta dos recursos próprios constantes do orçamento estadual do corrente exercício.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:55

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