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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5925, de 23 de dezembro de 1991

Nº 5925

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jaime Muraro

Autoriza o Poder Executivo a criar uma Exatoria das Rendas Estaduais no Distrito de Planalto da Serra, no Município de Nova Brasilândia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a criar uma Exatoria das Rendas Estaduais no Distrito de Planalto da Serra, no Município de Nova Brasilândia.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:28

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