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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5922, de 23 de dezembro de 1991

Nº 5922

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Institui e oficializa o Dia de Solidariedade Latino-Americana.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído e oficializado o dia 17 de dezembro como o Dia de Solidariedade Latino-Americana, a ser comemorado anualmente em todo o território mato-grossense.
Art. 2.
O Governo do Estado e a Assembléia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.
Parágrafo únicoEstas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com as entidades culturais de solidariedade latino-americanas, sediadas no Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:27

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