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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5920, de 23 de dezembro de 1991

Nº 5920

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, destinado a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, para construção de uma Escola Municipal.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra um terreno urbano

2 com a medida total de 8.100m (oito mil e cem metros quadrados), objeto do loteamento denominado Jardim Tangará, na cidade de Tangará da Serra, localizado entre as ruas 1 (um), 3-A (três-A), 10-A (dez-A) e 12-A (doze-A). TÍTULO DE PROPRIEDADE: Adquirido pelo Estado de Mato Grosso por Escritura Pública de Doação, datada de 26.08.83, lavrada no Cartório do 1º Ofício de Tangará da Serra e devidamente matriculada sob o nº 72, Livro nº 02, Registro nº 01, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra.

Art. 2.
O imóvel a que se refere o artigo anterior será utilizado pela donatária na construção de um prédio escolar municipal.
Art. 3.
O imóvel será devolvido ao patrimônio do Estado, caso o prédio escolar não esteja construído no prazo máximo de um ano.
Art. 4.
Para os efeitos legais, a escritura pública de doação mencionará o valor da doação, constante da estimativa oficial da Prefeitura, para lançamento do imposto territorial urbano municipal.
Art. 5.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado as providências necessárias à efetivação da doação referida nesta lei.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:25

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