Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5920, de 23 de dezembro de 1991
Nº 5920
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, destinado a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, para construção de uma Escola Municipal.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
2 com a medida total de 8.100m (oito mil e cem metros quadrados), objeto do loteamento denominado Jardim Tangará, na cidade de Tangará da Serra, localizado entre as ruas 1 (um), 3-A (três-A), 10-A (dez-A) e 12-A (doze-A). TÍTULO DE PROPRIEDADE: Adquirido pelo Estado de Mato Grosso por Escritura Pública de Doação, datada de 26.08.83, lavrada no Cartório do 1º Ofício de Tangará da Serra e devidamente matriculada sob o nº 72, Livro nº 02, Registro nº 01, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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