Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5919, de 23 de dezembro de 1991
Nº 5919
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Lincoln Saggin
Altera a Lei nº 5.804, de 15 de agosto de 1991.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Exatoria Fiscal na localidade de Projeto Santa Cruz, Distrito de São José do Xingu, Município de Luciara."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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