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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5919, de 23 de dezembro de 1991

Nº 5919

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Lincoln Saggin

Altera a Lei nº 5.804, de 15 de agosto de 1991.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 1º da Lei nº 5.804, de 15.08.91, passa a ter a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Exatoria Fiscal na localidade de Projeto Santa Cruz, Distrito de São José do Xingu, Município de Luciara."

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1991.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 14:27

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