Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5917, de 20 de dezembro de 1991
Nº 5917
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento ou reparcelamento dos seus débitos junto aos órgãos federais: Caixa Econômica Federal (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), Instituto Nacional de Seguridade Social e Receita Federal, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1991.
Texto Compilado - Atualizado até a data 29/04/1993
Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 19:09 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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