Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5915
Nº 5915
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
LEI Nº 5.915, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1 991 - D.O. 20.12.91.
Autor: Deputado João Teixeira
Cria o Município de Nova Monte Verde, desmembrado dos Municípios de Alta Floresta, Apiacás e Juara.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Redação Original
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segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Veneno, segue por este igarapé abaixo até a sua barra no Igarapé Gavião, segue por este igarapé abaixo até a sua barra no Igarapé do Bruno, segue por este igarapé acima até a barra do Igarapé do Bruno II, segue por este igarapé acima até a sua cabeceira, na Serra dos Apiacás, daí segue pelo divisor de água desta serra até a cabeceira do rio Tarumã, daí pelo rio Tarumã abaixo até a foz com o rio São João da Barra ou Matrinchã, segue pelo rio São João da Barra abaixo até a foz com o rio Juruena, daí segue pelo rio Juruena abaixo até com o rio Teles Pires ou São Manoel, ponto de partida'."
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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