Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5914, de 20 de dezembro de 1991
Nº 5914
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Lacerda
Cria o Município de Lambari d'Oeste, desmembrado dos Municípios de Rio Branco e Cáceres.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"§ 3º Os limites do Município de Rio Branco são os seguintes: "Inicia na confluência do córrego da Gibóia com o córrego Bracinho I, deste ponto segue por uma linha reta até a foz do rio Branco com o córrego das Pedras, daí segue por outra linha reta até a cabeceira do córrego Goiabeira, seguindo por este córrego abaixo até a ponte na travessia da MT-339, seguindo por esta MT-339, no sentido Cristinópolis--Panorama, até a ponte sobre o córrego Figueira, daí segue por este córrego abaixo até sua barra no córrego do Pito, seguindo por este córrego abaixo até a sua barra no rio Branco, seguindo por este abaixo até a ponte sobre a MT-339, daí segue por esta MT-339, no sentido Panorama--Santa Fé, até a ponte sobre o rio Cabaçal, seguindo por este rio acima até a barra do córrego da Divisa, deste ponto segue por uma linha reta à cabeceira do córrego Bracinho II, daí segue por uma linha reta até a cabeceira do córrego da Gibóia, seguindo pelo córrego da Gibóia abaixo até a sua foz com o córrego Bracinho I, ponto de partida'."
Redação Original
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"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1991.
Redação Original
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as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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